Serviço de escolta no transporte de cargas especiais

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Serviço de escolta no transporte de cargas especiais

Serviço de escolta no transporte de cargas especiais

Quando se fala em escolta no transporte de cargas, é bem provável que logo venha à sua cabeça a insegurança crescente nas estradas brasileiras, certo? Bom, manter a integridade do material transportado é um motivo recorrente para a procura pelo serviço, mas não é o único. Cargas que excedem medidas normais de carroceria de veículo transportador, as chamadas cargas especiais, exigem atenção e cuidado redobrados e, por isso, também contam com o serviço de escolta.

Carlos Alberto da Silveira, Coordenador de Escolta da Transpes, explica que a quantidade de carros exigida para a escolta varia de acordo com a altura, a largura, o comprimento e os excessos de cada carga. As condições da rodovia – com pista simples ou dupla – e o local para onde a carga está sendo transportada também são considerados. “Há ainda outro fator decisivo: o peso da carga. Diante de todas essas condições, o número de veículos pode variar entre um e três”, afirma Carlos.

Antes de oferecer esse serviço ao mercado, toda empresa precisa ser certificada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e seguir as orientações do Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) emitido pela corporação.  O manual tem por finalidade regulamentar o credenciamento, o funcionamento e a fiscalização das empresas para execução dos serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas, indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões, e outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Entre as exigências previstas no MPO, emitido pela PRF, está a vistoria anual dos veículos. Eles também devem ter adesivos refletivos, serem equipados com dispositivo e sistema de monitoramento veicular que permita o acompanhamento pelo Centro Nacional de Operações da PRF, possuírem bandeiras de sinalização, com suporte, e estarem identificados com o nome da empresa.

Também são obrigatórios acessórios como luvas para o motorista, trena, cones e coletes refletivos. “A quantidade de regras a serem seguidas mostra a importância que o serviço de escolta tem para a segurança do transporte e dos demais veículos que estejam trafegando na via. Por esse motivo, a fiscalização é constante e as empresas sempre devem estar em dia com todas as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores”, reforça Carlos.

O motorista

Para atuar nesse serviço, o motorista do carro de escolta precisa cumprir uma série de exigências. Saiba quais são elas:

  • Ser maior de 21 anos.
  • Estar habilitado, no mínimo, com CNH ou PPD, na categoria “B”.
  • Ser aprovado em um teste aplicado pela Comissão Regional de Escolta.
  • Não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações graves ou médias, durante os últimos doze meses, esgotadas as fases recursais.
  • Não estar cumprindo suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
  • Possuir registrado na CNH que exerce atividade remunerada.

VALE LEMBRAR:

A validade da Licença do Motorista de Escolta será de 5 anos para os motoristas que apresentarem certificado de aprovação do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e de 3 anos para os motoristas que forem submetidos ao teste de verificação de conhecimento, aplicado pela Comissão Regional de Escolta ou Comissão de Vistoria da Delegacia. Os procedimentos para renovação da Licença do Motorista de Escolta poderão ser iniciados 90 dias antes do seu vencimento.

Fonte: MPO – 017

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